Câmara aprova suspensão de pagamentos do Fies durante pandemia

O plenário da Câmara concluiu nesta terça-feira (28) a votação do projeto de lei que suspende os pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante a vigência do estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia de covid-19. A matéria segue para o Senado. 

O texto prevê a suspensão do pagamento por dois meses prorrogáveis por mais dois meses. A medida alcançará alunos adimplentes ou com atraso de até seis meses. Deputados de partidos da oposição tentam ampliar a proposta para todos os estudantes que têm o financiamento. 

O Fies é o programa de financiamento estudantil para cursos superiores particulares. O projeto de lei prevê a suspensão dos seguintes pagamentos:

-  amortização do saldo devedor
- juros incidentes sobre o financiamento
- quitação das parcelas oriundas de renegociações de contratos
- pagamentos eventualmente devidos pelos estudantes beneficiários e pelas mantenedoras das instituições de ensino superior (IES) aos agentes financeiros para saldar multas por atraso de pagamento e gastos operacionais com o P-Fies ao longo dos períodos de utilização e de amortização do financiamento.
O texto-base da proposta foi aprovado pelos parlamentares na semana passada. Na votação desta terça, deputados aprovaram a possibilidade de que os profissionais da área de saúde atuantes no enfrentamento ao novo coronavírus que foram financiados pelo Fies também tenham direito à suspensão do pagamento. Cerca de 800 profissionais devem ser beneficiados com a medida.

Prefeitura autoriza o funcionamento dos bares em Salinas

Confira o novo decreto n° 8.901 que dispõe sobre o funcionamento de outros estabelecimentos prestadores de serviços e que comercializam produtos considerados não-essenciais. 
Acesse na íntegra em https://bit.ly/2SoSOj7

Homem morre em acidente de caminhão na BR 251

O acidente aconteceu nesta madrugada, dia (30) Quinta-Feira, por volta das 4:30h.

O corpo de bombeiros chegou ao local e encontrou uma vítima fatal de 30 anose outra ferida de 40 anos de idade.


Segundo equipe do corpo de bombeiros, a vítima com vida, foi conduzida pelo SAMU UBS de Curral de Dentro, até a UPA de Salinas.

 O caminhão com placa de Nossa Senhora das Dores SE, ia de Fortaleza com destino a São Paulo, quando capotou as margens da rodovia no município de Santa Cruz de Salinas. Após a Perícia da Polícia Civil, o corpo da vítima em óbito foi transportado pela funerária. Não foi necessária a interdição da via e a PRF também foi acionada.

STF determina abertura do terminal rodoviário de Salinas

Ontem, dia (29), Quarta-Feira, foi assegurado pelo STF o direito de embarque e desembarque nas mesmas estações e pontos de praxe, especialmente no terminal rodoviário e naqueles dentro dos limites territoriais de Salinas (MG)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afastou pedido do município de Salinas, em Minas Gerais, que queria restabelecer os efeitos de decreto que restringiu a circulação dos veículos de transporte público coletivo no território municipal.

O ente federativo acionou a Suprema Corte após o Tribunal de Justiça do estado (TJ-MG) conceder salvo conduto coletivo em favor das pessoas usuárias do serviço de transporte coletivo público de Salinas, garantindo o direito de embarque e desembarque nas mesmas estações e pontos de praxe, especialmente no terminal rodoviário e naqueles dentro dos limites territoriais do município, bem como o direito de aquisição de passagens nos pontos de venda já existentes.

O município sustentou, entre outros argumentos, que a restrição prevista no decreto constitui interesse local para conter o contágio e a disseminação do novo coronavírus na localidade. Alegou que grande número de visitantes de Salinas vem do Distrito Federal, da Bahia e de São Paulo, e que a liberação da circulação dos veículos de transporte público coletivo em seu território impõe grave risco à saúde da população e à ordem pública.


Decisão

O ministro destacou ofício do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais, no qual se afirma que os pontos de venda de passagens, embarque/desembarque e rodoviárias foram fechados, e que os veículos foram impedidos de ultrapassar as barreiras sanitárias instaladas nas entradas dos municípios [de Salinas e de Taiobeiras], tendo que desembarcar os passageiros no local e retornar o veículo para sua origem.

Para Dias Toffoli, a pretensão do município de estender a eficácia do decreto ao transporte de passageiros realizado entre localidades que extrapolam os limites territoriais da municipalidade vai de encontro à jurisprudência do STF no sentido da competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.

O presidente explicou que em âmbito federal, a Lei nº 13.979/20 determina possível restrição à locomoção interestadual e intermunicipal, que teria sempre o caráter excepcional e temporário, seguindo recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o que não ocorreu no caso, segundo a decisão. “Fácil constatar, assim, que referido decreto municipal carece de fundamentação técnica, não podendo a simples existência da pandemia que ora assola o mundo servir de justificativa para tanto”, declarou.

Para o presidente do STF, na atual situação de enfrentamento de uma pandemia, os esforços adotados pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde. De acordo com ele, decisões isoladas, que atendem apenas a uma parcela da população, parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida. E finalizou ressaltando que a decisão do Tribunal de Justiça não tem “o condão de gerar os alegados riscos de dano à ordem público-administrativa, mas antes de preveni-los”.


Prefeitura adia cobrança do IPTU

O chefe do Executivo Municipal em comum acordo com a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária optaram pela prorrogação dos prazos da cobrança dos tributos do Município, atendendo à pedidos da população e levando em conta o impacto causado na economia pelo novo coronavírus.


Situação precária no hospital municipal

Por traz das boas novas dadas pela prefeitura municipal existe um atendimento precário aos acompanhantes dos pacientes no hospital de Salinas

Os moradores da cidade de Salinas não costumam se calar diante de situações como essa, e o número de denúncias feitas ao jornal triplicou após o vírus.

Através de uma rede social os munícipes indignados postam fotos e pedem uma solução ao poder executivo e legislativo.

Segundo informação um vereador chegou a postar em suas redes que havia solicitado cerca de 200 mil reais para a saúde de Salinas.

Além de cobrarem mudanças no atendimento, é cobrado também a atenção dos vereadores.

"Se existe dinheiro público sendo injetado na saúde, porquê não está sendo usado", pergunta autor das publicações!




Moradores da zona rural usam Auxílio Emergencial para recuperar estradas

O auxílio que foi destinado a famílias carentes, está sendo usado, por moradores da área rural de Salinas, para recuperar estradas destruídas pelo tempo.

De acordo com Salinenses que moram na região de Matrona eles não viram outra opção, já que a prefeitura municipal não tomou nenhuma atitude.

Em um texto publicado em redes sociais um desses moradores disse o seguinte;

"Há cinco anos essas estradas não são "patroladas", se referindo a falta de manutenção". Ele ainda finaliza dizendo.

"Isso é uma vergonha para o nosso município".



Moro deixa o Governo de Bolsonaro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, pediu demissão do governo de Jair Bolsonaro (sem partido). A saída acontece após o presidente da República ter publicado no Diário Oficial da União, na madrugada desta sexta-feira, 24, a exoneração do diretor geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo.

Polícia Militar de Salinas faz apreensão de 102 pés de maconha em Fruta de Leite.


Durante patrulhamento na área central em Salinas, a polícia recebeu denúncia de que um indivíduo em um Renault Sandero de cor vermelha estava traficando drogas. 
De posse da informação, a guarnição deslocou de imediato e ao chegarmos no local notamos rápida movimentação, onde algumas pessoas que estavam próximas ao automóvel se retiraram do local. 

Foi procedida a abordagem ao suspeito e no interior do veículo foi localizada uma sacola, contendo substância de cor e odor análogos à maconha. 

A Polícia deslocou para Fruta de Leite, onde o traficante residia e começou intensas buscas na mata próxima a residência do criminoso.
Foram encontrados 54 pés de maconha em baldes,10 mudas plantadas e 38 pés de maconha soltos .

Segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 é adiada

Após anunciar a antecipação da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 a partir desta quinta-feira (23), o governo federal adiou o pagamento.

A decisão foi anunciada depois que o Senado aprovou a amplição para mais categorias do auxílio emergencial na noite desta quarta-feira (22). Segundo o Ministério da Cidadania, após recomendação feita pela CGU (Controladoria Geral da União), por causa do risco fiscal, o governo pediu crédito suplementar para poder completar o atendimento a todos beneficiários.

"Cabe registrar que o recurso disponível para cada uma das três parcelas é de R$ 32,7 bilhões, já foram transferidos R$ 31,3 bilhões, e ainda serão avaliados cerca de 12 milhões de cadastros para a primeira parcela", afirmou o ministério em nota.
A decisão foi tomada após recomendação feita pela CGU (Controladoria Geral da União), por fatores legais e orçamentários.
"Por essa razão, o Ministério da Cidadania produziu nesta data uma nota técnica e já solicitou ao Ministério da Economia a previsão para uma suplementação orçamentaria o mais rápido possível. Em virtude disso, por fatores legais e orçamentários, pelo alto número de requerentes que ainda estão em análise, estamos impedidos legalmente de fazer a antecipação da segunda parcela do auxílio-emergencial", conclui o texto.

Após a definição da suplementação orçamentária a ser feita pelo Ministério da Economia, o Ministério da Cidadania vai completar o atendimento da primeira parcela e anunciar o calendário de pagamento da segunda parcela do auxílio-emergencial no mês de maio.



Caminhão de Produtos Químicos sofre acidente perto de Salinas


Uma guarnição de Salvamento do 8º Pelotão de Bombeiros sediado em Salinas/MG deslocou na manhã desta quarta- feira(22/04), por volta da 11h30min para atendimento de ocorrência de acidente automobilístico na BR 251, km 300.
 No local, tratava-se de uma carreta com placa de Betim-MG, carregada de Cianeto de Sódio nº ONU 1935, tombado à margem da rodovia. Ao chegar no local, a GuBM realizou a identificação do produto com o uso do manual da ABIQUIM e equipado com roupa de proteção nível C mais Equipamento de Respiração Autônoma foi realizada a varredura 360 graus no entorno do veículo em busca de possíveis vazamentos. 
Após constatado a não existência de vazamento nem da carga, nem de combustível, a GuBM realizou o desligamento da Chave Geral de energia do veículo, conferiu a sinalização da via e acionou a empresa responsável pela fabricação do produto, a transportadora e a PRF.
 No momento da chegada da GuBM a via já se encontrava sinalizada pelo motorista do veículo, que havia sido conduzida pelo SAMU para o Hospital Municipal de Salinas com lesões leves.
Informações: Bombeiros Militar de Salinas

Buraco impede entrada de moradores no bairro Betel

As ruas do bairro Betel 2, em Salinas estão totalmente danificadas.

Segundo moradores,a rua 5, por exemplo, nunca recebeu pavimentação desde o início de seu funcionamento.

Uma moradora desta mesma rua enviou mensagens a nossa redação falando que nas últimas chuvas o problema passou a piorar.

Os poucos cascalhos que os próprios moradores haviam colocado, se foram junto com a enxurrada de água e dejetos.

Eles ainda dizem que não adianta pavimentar a rua de forma inadequada, porque todo o trabalho e dinheiro vai se perder com o tempo, como é o caso de outras ruas no mesmo bairro.

Conversamos com um engenheiro especialista em urbanização e pavimentação e ele afirmou que o grande problema dessas obras que a prefeitura de Salinas realiza é de baixa qualidade e de responsabilidade hídrica quase zero.

"Não adianta arrumar uma rua, pavimentar e não se preocupar com o escoamento da água. Observando algumas ruas eu percebo que sempre quase depois das chuvas, as ruas e avenidas mais íngremes não aguentam a pressão, e nisso pode se observar os blocos se deslocando e colocando os moradores em risco", finaliza o especialista.

Nós continuaremos acompanhando o drama desses moradores! Confira as matérias no site oficial.




Prefeitura autoriza abertura de Mercado Municipal e de outros comércios não essenciais

DECRETO Nº 8.891, DE 19 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre o funcionamento de outros estabelecimentos prestadores de serviços e que comercializam produtos considerados não-essenciais e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 90, XII, bem como o disposto no Art.126, IV, ‘a’, ambos da Lei Orgânica do Município de Salinas;

Considerando as recomendações da Comissão Técnica de Enfrentamento ao COVID-19, constituída pelo decreto Municipal nº 8.827 de 13 de março de 2020;

Considerando as deliberações do Gabinete de Crise instituído pelo Decreto 8.838, de 21 de março de 2020, com alterações posteriores, em reunião realizada no dia 17 de abril de 2020.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, observadas as determinações deste Decreto, a partir de 22 de abril de 2020, o retorno do funcionamento dos seguintes estabelecimentos e atividades:

a) Academias, crossfits e similares;

b) salões de beleza, barbearias e clínicas de estéticas;

c) Minishopping e lojas, açogues e mercearias do Mercado Municipal;

d) feiras livres de produtos hortifrutigranjeiros; e

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos seguintes estabelecimentos e atividades, os quais permanecem suspensos:

a) bares, boates e casas de show;

b) hoteis, pousadas e similares;

c) clubes esportivos de lazer;

d) estabelecimentos de ensino públicos e particulares; e

e) atividades de mototaxistas de passageiros.

Art. 2º Os salões de beleza, barbearias e clínicas de estéticas deverão manter barreiras físicas com mesas, balcões e fitas zebradas para controle de acesso ao estabelecimento.

§1º Os estabelecimentos descritos no caput deverão:

a) disponibilizar máscaras aos clientes além de conscientizá-los de seu uso; e

b) manter os atendimentos individualizados e previamente agendados, com intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre eles;

c) higienizar cadeiras e equipamentos com álcool 70% ou antissépticos recomendados pela Vigilância em Saúde, antes de iniciar cada atendimento.

§2º Durante os atendimentos, os profissionais deverão obrigatoriamente usar máscaras e, quando necessário luvas descartáveis, além de manter álcool em gel 70% à disposição para uso dos funcionários e clientes.

Art. 3º As academias, crossfits e similares atenderão por meio de aulas de 50 (cinquenta) minutos, no máximo, respeitando a distância mínima de 2 metros entre eles, com intervalo de 10 (dez) minutos entre as turmas, de modo a possibilitar a higienização das máquinas e ambiente.

§1º Os estabelecimentos descritos no caput atenderão em horário reduzido das 06 horas até as 10 horas da manhã e das 16 horas até às 21 horas de segunda às sextas-feiras, e 5 (cinco) horas aos sábados em turno a ser definido pelo estabelecimento, de modo que não será permitido atendimento após as 18 horas.

§2º Os estabelecimentos descritos no caput  deverão efetuar agendamento prévio de modo a evitar aglomerações e espera no ambiente interno ou externo, sendo vedadas aulas experimentais, treinos avulsos e aulas coletivas de contato.

§3º Os estabelecimentos deverão disponibilizar recipientes com álcool em gel a 70% na recepção e dispensers de álcool a 70% uniformemente distribuídos e de fácil acesso em todas as áreas do estabelecimento, além de orientar os clientes a higienizar as mãos, aperelhos e utensílios antes do uso.

§4º Durante o horário de trabalho, todos os funcionários, personal trainers e terceirizados deverão obrigatoriamente usar máscaras e, quando necessário luvas descartáveis.

§5º O ambiente dos estabelecimentos deverá ser arejado e ventilado e, em caso de ambiente climatizado, o volume do ar deverá ser renovado pelo menos 7 vezes por hora, além de efetuar uma vez por mês a troca dos filtros de ar.

§6º Nos banheiros deverão ser disponibilizados dispenser de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras com tampa.

§7º Não serão permitidos dispensers de pressão nos bebedouros nem disposição de copos descartáveis, devendo o estabelecimento recomendar aos usuários que utilizem sua própria garrafa de água.

§8º Será limitado o uso de 50% dos aparelhos cardiopulmonares, tais como esteiras, bikes e elípticos, de modo a preservar o espaçamento de um equipamento sem uso para o outro.

Art. 4º Fica autorizado, a partir de 27 de abril de 2020, o transporte coletivo municipal de passageiros, os quais deverão circular sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados.

§1º As prestadoras de serviços previstos no caput deste artigo ficam obrigadas:

a) a determinar, durante a viagem, o uso de máscaras aos motoristas e cobradores;

b) a disponibilizar alcool em gel 70% e máscaras aos passageiros no ato do embarque, além de conscientizar da obrigatoriedade do uso, nos termos da Lei Estadual N. 23.636, de 18 de abril de 2020; e

c) efetuar a limpeza e desinfecção completa do veículo antes de iniciar os embarques dos passageiros na origem e no retorno e, no caso de transporte coletivo urbano, no início e no final da rota.

d) se possível, manter as janelas destravadas e abertas de modo a possibilitar a plena circulação do ar.

§2º Os coletivos municipais que operam linhas rurais terão seus pontos de embarques previamente definidos pela Superintendência Municipal de Trânsito e seu tempo de permanência na sede do município reduzido para, no máximo até as 12 horas.

Art. 5º Ficam restabelecidas as atividades das Feiras Itinerantes para comercialização exclusiva de hortifrutigranjeiros, em dias e locais diversos a seren definidos pela Administração Municipal, observando sempre o controle do fluxo de pessoas para evitar aglomerações.

§1º O cadastramento de feirantes, a disposição das barracas e pontos de vendas, a disponibilização de lavatórios ou alcool 70% para higienização das mãos ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

§2º As barracas deverão ser organizadas de forma que obedeçam o espaçamento mínimo de 03 (três) metros entre elas.

§3º Os produtos a serem comercializados deverão estar previamente embalados.

§4º Durante o atendimento aos clientes, os feirantes deverão obrigatoriamente usar máscaras.

§5º Não será permitida a disposição de produtos a granel.

Art. 6º O funcionamento do Mercado Municipal e Mini Shopping contará com o controle do fluxo de pessoas.

§1º - Os estabelecimentos reabertos deverão manter barreiras físicas com mesas, balcões e fitas zebradas para garantir o controle de acesso máximo de 02 (dois) clientes por vez, mantendo o atendimento individualizado e ventilação mínima adequada, respeitando o distanciando mínimo de 2 metros entre os ocupantes.

§2º Os referidos estabelecimentos deverão, no seu funcionamento, estabelecer práticas de higiene que diminuam as possibilidades de contágio da doença COVID-19, bem como determinar rodízio de profissionais e restrição de contato físico pessoal entre os trabalhadores.

§3º Durante o horário de trabalho, todos os funcionários deverão obrigatoriamente usar máscaras e, quando necessário luvas descartáveis, além de manter álcool em gel 70% à disposição para uso dos funcionários e clientes e, quando possível, disponibilizar pias com oferta de sabão líquido antisséptico e papel toalha.

§4º Os estabelecimentos descritos no caput deverão disponibilizar máscaras a preço de custo aos clientes para compra, além de conscientizá-los da importância de seu uso.

Art. 7º As demais atividades ligadas ao Mercado Municipal e “Feiras Intinerantes” que não constem nos Arts. 5º e 6º deste decreto continuam suspensas.

Art. 8º A autoridade sanitária notificará os responsáveis ou proprietários do estabelecimentos reabertos, de que a desobediência ou inobservância das determinações contidas neste Decreto ou em qualquer outro destinado a promover, proteger e recuperar a saúde, caracterizará infração sanitária prevista no Art. 99, XXXVI da Lei Estadual N. 13.317, de 24 de setembro de 1999 (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais), podendo ser punida com:

a) advertência;

b) apreensão do produto;

c) interdição total ou parcial do estabelecimento ou da atividade;

d) cancelamento do alvará sanitário;

e) cassação da autorização de funcionamento ou da autorização especial;

f) multa.
Art. 9º As infrações sanitárias se classificam em:

I - leves, quando for verificada a ocorrência de circunstância atenuante;

II - graves, quando for verificada a ocorrência de uma circunstância agravante;

III - gravíssimas, quando for verificada a ocorrência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

Art. 10 A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica do infrator, será aplicada mediante procedimento administrativo, e o valor da multa será recolhido à conta do Fundo Municipal de Saúde.

§1º O valor da multa de que trata o "caput" deste artigo será:

I – nas infrações leves, de 600 (seiscentas) a 21.000 UFEMGs (vinte e uma mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais);

II – nas infrações graves, de 21.001 (vinte e uma mil e uma) a 60.000 UFEMGs (sessenta mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais);

III – nas infrações gravíssimas, de 60.001 (sessenta mil e uma) a 450.000 UFEMGs (quatrocentas e cinqüenta mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).

§2º A multa não paga no prazo legal será inscrita em dívida ativa.

Art. 11 A medida de interdição cautelar será aplicada em estabelecimento, quando for constatado indício de infração sanitária em que haja risco para a saúde da população.

§1º A medida de interdição cautelar, total ou parcial, do estabelecimento poderá, mediante processo administrativo, tornar-se definitiva.

§2º A interdição cautelar do estabelecimento perdurará até que sejam sanadas as irregularidades objeto da ação fiscalizadora.

Art. 12 Para imposição de pena e sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta:

I - as circunstâncias atenuantes e agravantes;

II - a gravidade do fato, tendo em vista as suas conseqüências para a saúde pública;

III - os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.

§1º São circunstâncias atenuantes:

I - não ter sido a ação do infrator fundamental para a ocorrência do evento;

II - procurar o infrator, por espontânea vontade, reparar ou minorar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe tiver sido imputado;

III - ser primário o infrator e não haver o concurso de agravantes.

§2º São circunstâncias agravantes:

I - ser reincidente o infrator;

II - coagir outrem para a execução material da infração;

III - ter a infração conseqüências calamitosas para a saúde pública;

IV - deixar o infrator, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, de tomar as providências de sua alçada tendentes a evitá-lo;

V - ter o infrator agido com dolo, fraude ou má-fé.

§3º A reincidência torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima, e a infração será caracterizada como gravíssima.

Art. 13 O processo administrativo para apuração e aplicação das penalidades observará o disposto no Art. 113 da Lei Estadual N. 13.317, de 24 de setembro de 1999 (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais).

Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, pelo período de 15 (quinze) dias, podendo ser prorragados por igual período, revogadas as disposições em contrário.










Famílias salinenses estão desesperadas por resposta


Mercado municipal continua fechado e as famílias que vivem do comércio, pedem socorro, e dão voto de confiança ao executivo

Na tarde desta sexta-feira (17), manifestantes se reuniram para pedir a abertura do mercado municipal e de outros comércios que ainda permanecem fechados

De acordo com os empreendedores, o decreto que fechou o mercado municipal está devastando direitos básicos das famílias de Salinas

O decreto sancionado pelo poder executivo autorizou a abertura do comércio, mas em escala reduzida. Infelizmente nem todos os comerciantes, empreendedores e ambulantes tiveram a mesma oportunidade.

Umas das pessoas que estavam no local, comercializa comidas típicas no mercado municipal. Para preservar a sua imagem não publicaremos o seu nome nesta matéria.

Ela explica que precisou demitir três ajudantes e que sua mãe diabética depende de cuidados e matérias básicos para sobreviver. Ela pede com lágrimas nos olhos para que os administradores da cidade ouçam os pedidos e que autorizem a abertura do mercado.

"Não estamos aqui para falar mal do prefeito, nós estamos aqui pedindo o que já é de direito, nós precisamos trabalhar, e vamos fazer isso de forma segura e da maneira que for correta", afirma a comerciante.

O tenente da polícia militar esteve no local e disse aos que estavam presentes que o grupo de enfrentamento ao COVID-19 se reuniu e prometeu tomar medidas para resolver e abrir de forma responsável esses comércios.

"Vamos dar um voto de confiança pra eles", diz manifestante.

O prazo para um esclarecimento, segundo o tenente, é até quarta-feira da semana que vem. Por meio de nota.

Continuaremos acompanhando o caso. Acesse essa e outras notícias no nosso site oficial.


Possível morte por coronavírus em Salinas foi descartada

A prefeitura publicou em boletim oficial que a morte que estava em investigação foi descartada e que não foi dectado o vírus COVID-19.

Para mais informações acompanhe o nosso site.

Bombeiros atuam no salvamento de acidente com caminhão de frangos


Uma guarnição de Salvamento do 8º Pelotão de Bombeiros sediado em Salinas/MG deslocou na madrugada desta sexta- feira(17/04), por volta da 02h50min para atendimento de ocorrência de acidente automobilístico na BR 251, km 314, nas proximidades do trevo de acesso Salinas ao Posto Jenipapo. 


No local, tratava-se de um caminhão com placa de Pará de Minas, carregado de gaiolas de frangos vivos, tombado à margem direita da rodovia. Na chegada da guarnição não havia ninguém no interior do veículo.

 Imediatamente, a equipe realizou o isolamento e sinalização da via e, em seguida, passou a realizar buscas por vítimas nas margens da rodovia até localizar o condutor em uma mata do lado contrário ao acidente. 

A vítima de 31 anos, motorista do caminhão, queixava-se de fortes dores na região lombar, no membro superior e estava confuso e agitado. 

Após atendimento inicial pela guarnição, a vítima foi conduzida pela unidade de resgate BM ao Hospital Municipal de Salinas.

Todavia, o trabalho da equipe continuou no local, devido ao derramamento de óleo decorrente do acidente, sendo realizada a limpeza de pista e o lançamento de serragem. A PRF esteve no local e, com apoio de um Guincho (Via Solo) que procedeu transbordo da carga viva (frangos) e destombou o veículo, procedeu à liberação da via que estava parcialmente interrompida. As causas do acidente não foram informadas.

Informações: Bombeiros de Salinas 

Tribunal de justiça ordena Abertura da Rodoviária


De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o fechamento viola o direito de liberdade de locomoção.
O fechamento do Terminal Rodoviário pelo Prefeito Municipal José Antônio Prates, foi considerado uma violação dos direitos dos munícipes, ainda fez com que diversas empresas desembarcassem seus passageiros em diversos pontos ao longo da BR251, dificultando a fiscalização das equipes de saúde.
O chefe do executivo municipal fez publicar o decreto número, 8.838 de 21 do 3 de 2020, o qual dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente da pandemia COVID-19.
O ato restringe a liberdade de movimentação dos cidadãos usuários do serviço, os quais estão impossibilitados de utilizar o serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros.


  

Em sede de Abeas Corpus, o Ministério Público pediu limitar de salvo conduto coletivo, para os usuários do serviço de transporte público coletivo e a imediata abertura do Terminal Turístico Rodoviário.
Em seu despacho, a Desembargadora de Plantão, Maria Inês Souza, concedeu o pedido do MP: "Defiro o pedido limitar, para conceder o salvo conduto coletivo, em favor das pessoas usuárias do serviço de transporte coletivo público do Município de Salinas.





Pessoas que chegam de locais de risco desembarcam em local discreto

A rodoviária de Salinas recebia todos os dias ônibus vindos de todas as regiões. Depois da quarentena o poder executivo implementou decretos contra a entrada desses veículos sem o monitoramento devido.

Segundo seguidores do jornal, os ônibus por serem proibidos de entrar na cidade estavam deixando os passageiros em um posto fora de Salinas. Esses passageiros estariam descendo no local e recebendo auxílio de familiares para passarem pelas barreiras de contensão, que foram criadas pela prefeitura para o combate contra o coronavírus, COVID-19.

Uma moradora enviou a um dos nossos repórteres fotos e videos de pessoas de São Paulo (local de risco), desembarcando em Salinas.

De um lado um esquema de entrada, que de acordo com população salinense é, irresponsável e irregular.

Por outro lado o prefeito de Salinas afirma que as medidas tomadas por ele são em razão da proteção e para o bem das pessoas.

De acordo com uma denúncia anônima existe um possível pedido do ministério público para que as barreiras de contensão em Salinas sejam rompidas, por ferirem constituição e lei federal. O informante diz que o assunto, que teria que ter sido publicado, está circulando em grupos da administração pública.

"Então cadê as autoridades de Salinas? Tá descendo gente de São Paulo no posto Jenipapo. Nós vamos ter que nos cuidar sozinhos? Meu Deus, misericórdia!" Desabafa moradora da cidade.

 



Abertura do comércio

Resultado da reunião realizada na prefeitura sobre a abertura do comércio em Salinas

Essa foi a nota enviada pelo presidente da associação comercial, Carlos Verlânio, à equipe de reportagem do jornal café com notícias.


NOTA

Encerrou a reunião do gabinete de crise, onde foi construído um plano de retorno das atividades comerciais.  Acreditamos que até  amanhã, 10 de abril, o prefeito emitirá um novo decreto referente as flexibilizações e também das exigências e punição para quem descumprir o decreto. Na proposta foi sugerido a abertura do comércio  para segunda-feira (13), pra dar tempo ao empresário adequar as exigências do decreto.

A equipe do Café com notícias vai aguardar o desenrolar da situação e informar aqui no site as atualizações.

Copasa - população indignada vai as redes sociais fazer desabafos contra abuso nas cobranças

Todos os dias dezenas de salinenses publicam nas suas redes sociais desabafos contra a instuição responsável pelo saneamento básico e distribuição de água potável.



A maioria das vezes pessoas costumam, até mesmo, fotografar suas contas e postar nos "posts".



Uma moradora do bairro floresta, que pediu pra não ser exposta, fez uma denúncia anônima.

No texto enviado a um dos repórteres do jornal café com notícias a moradora informa que reside em uma casa pequena, não tem condições financeiras favoráveis e que a Copasa trocou o equipamento de registro a aproximadamente 17 dias, e que mesmo depois do reparo sua conta chegou a bater o valor de quase R$400,00.



Nossa equipe enviou um e-mail a empresa pedindo um esclarecimento sobre os fatos, mas a mesma ainda não o respondeu. Aguardarmos a resposta e faremos outra matéria com a versão da Copasa

Lembrando que recentemente a instituição recebeu mudanças vindas do governo federal em razão da quarentena sob impacto do COVID-19.

Para mais informações acesse: jornalcafesalinas.blogspot.com

COVID-19 - Caso Suspeito em Salinas


Existem 24 casos suspeitos de coronavírus na cidade, 119 sob observação. Desses números, dois foram descartados.

Essas informações são de fonte da prefeitura municipal. Foi montado um quadro de enfrentamento ao vírus e as alterações de pessoas afetadas, suspeitas e liberadas são publicadas todas os dias.



Na região

Em Montes Claros existem 525 casos em investigação, 30 aguardando resultado e uma confirmação de morte pelo COVID-19.



Por estes e demais motivos o poder executivo da cidade de Salinas decidiu manter as barreiras de contenção nas entradas da cidade para o monitoramento de pessoas que chegam de Montes Claros e outras cidades de risco.




Renda emergencial - Caixa lançará amanhã aplicativo para cadastro da renda

 O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

A partir da amanhã terça-feira (7), dezenas de milhões de brasileiros poderão baixar um aplicativo lançado pela Caixa Econômica Federal que permitirá o cadastramento para receberem a renda básica emergencial, de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil, no caso de mães solteiras. O banco também lançará uma página na internet e uma central de atendimento telefônico para a retirada de dúvidas e a realização do cadastro.

O próprio aplicativo avaliará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica. O pagamento poderá ser feito em até 48 horas depois que a Caixa Econômica receber os dados dos beneficiários, mas o presidente do banco não se comprometeu em apresentar uma data específica. Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, anunciou que o banco lançará outro aplicativo, exclusivo para o pagamento da renda básica. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos. Segundo ele, o calendário de pagamentos será anunciado na próxima semana, depois de o banco conhecer o tamanho da população apta a receber a renda básica emergencial.

Os requisitos para receber o benefício:

- Ser maior de 18 anos de idade.
- Não ter emprego formal.
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Como será o pagamento

- O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
- Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.
- A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos.
- A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS.
- Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios.


Consumidores da Cemig e Copasa poderão parcelar contas sem multas e juros e terão vencimento estendido

Os consumidores da Cemig que estão cadastrados como Tarifa Social de Energia Elétrica terão garantia do fornecimento e poderão ter a conta parcelada em até seis meses sem pagar multas e juros.

A medida também inclui a flexibilização do pagamento de contas e garantia do fornecimento de energia para hospitais filantrópicos e públicos, bem como unidades de pronto atendimento. O parcelamento dos débitos em seis vezes se estende ainda aos consumidores comerciais classificados como microempresas, que tiveram que paralisar suas atividades em função das restrições de funcionamento decretadas pelo Estado.

Essa medida atenderá os clientes que formalizarem a solicitação junto à Cemig pelos canais virtuais da empresa. As medidas valem até 30 de abril e poderão ser reanalisadas conforme o andamento da crise do coronavírus.

No caso de atendimento da Copasa, os clientes beneficiários da Tarifa Social não terão seu abastecimento suspenso até o dia 20/4, assim como não haverá a incidência de juros e multas por conta de atraso no pagamento.


Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica é caracterizada por descontos incidentes sobre a fatura de famílias de baixa renda. Para ter direito ao benefício, as famílias devem atender a um desses três requisitos:
– estar inscrita no Cadastro Único do governo federal – CadUnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; ou
– estar inscrita no Cadastro único do governo federal – CadUnico, com renda mensal de até  três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; ou
– ter algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social -BPC.
Já a inscrição na Tarifa Social da Copasa requer que:
– a unidade usuária seja classificada como residencial;
– a família seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico);
– a renda per capita mensal familiar seja menor ou igual meio salário mínimo nacional. 


Moradores do Bairro Vale do Sol, denunciam lixo, animais mortos na entra...



Segundo informações que foram publicadas nas redes sociais na manhã desta segunda-feira (06/04) diversos carroceiros tem usado o local para descartar todo tipo de lixo, entulho e animais mortos.
O Morador,Cláudio Alex, publicou em uma rede social a denúncia e solicitou um posicionamento por parte da Prefeitura Municipal.


Prefeitura volta atrás em decisão e fecha novamente mercado municipal

A princípio o mercado municipal de Salinas havia sido fechado juntamente com outras instituições para evitar o contágio do COVID-19

Mas em decisão tomada por comitê criado pelo poder executivo o mercado foi reaberto, com restrições. O resultado da escolha foi a aglomeração de pessoas em quadro de risco, colocando a disposição o rápido e possível contágio da doença

Em reunião feita hoje, (5) de abril, no início da noite, foi decidido fechar novamente o Mercado Municipal em reação a frustrada decisão anterior.

De acordo com NOTA oficial da prefeitura, a partir de amanhã, segunda-feira (6), será tomada essa e demais correções no enfrentamento ao COVID-19

A equipe de reportagem do Jornal Café com notícias procurou, por meio de mensagem, o secretário de desenvolvimento econômico para mais esclarecimentos, mas o mesmo informou que não cabe a ele responder sobre o caso.

O decreto decidiu após analisar o fluxo e monitoramento das atividades do Mercado Municipal, fechar o mesmo, conforme previsto no decreto 8.870 de 2020.




Possível descumprimento da lei faz comerciantes serem notificados

A vigilância sanitária recebeu diversas denúncias sobre o descumprimento de decreto que protege a população do novo vírus (COVID-19)

Ao todo foram registrados 19 casos de desobediência ao decreto municipal, 8.859 de 2020, que além de autorizar a abertura de alguns comércios limita o funcionamento dos mesmos.

A restrição é sobre a entrada de clientes. A lei obriga os comerciantes e empresários a criarem barreiras físicas que empeçam que consumidores adentrem em seu interior. 

Devem também estabelecer práticas de higiene que diminuam as possibilidades de contágio da doença COVID-19, bem como determinar restrição de contato físico entre trabalhadores, de forma a impedir ou tornar menos constante, o contato físico destes, bem como distanciamento mínimo de 2 metros.

Leia o decreto municipal: https://www.salinas.mg.gov.br/portal/leis_decretos/3979




Feira da Agricultura familiar em Frente ao Museu da cachaça

Começou nesta sexta-feira (03/04) uma experiência de mais um local para a Feira da Agricultura Famíliar.

O objetivo é dar oportunidade aos pequenos produtores e diminuir o fluxo de pessoas no centro da cidade.
A Feira acontecerá simultaneamente no Centro de Salinas e na Avenida do Museu da cachaça de Salinas. 

Toda quarta e sexta-feira, a população poderá fazer as suas compras nos novos locais.

Redução dos Salários dos Políticos

#Enquete
O Prefeito de Rubelita, Otávio Miranda, está propondo redução do seu salário,dos secretários e vereadores por conta da crise do Coronavírus.
As cidades da região devem adotar a mesma medida?