Câmara aprova suspensão de pagamentos do Fies durante pandemia

O plenário da Câmara concluiu nesta terça-feira (28) a votação do projeto de lei que suspende os pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante a vigência do estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia de covid-19. A matéria segue para o Senado. 

O texto prevê a suspensão do pagamento por dois meses prorrogáveis por mais dois meses. A medida alcançará alunos adimplentes ou com atraso de até seis meses. Deputados de partidos da oposição tentam ampliar a proposta para todos os estudantes que têm o financiamento. 

O Fies é o programa de financiamento estudantil para cursos superiores particulares. O projeto de lei prevê a suspensão dos seguintes pagamentos:

-  amortização do saldo devedor
- juros incidentes sobre o financiamento
- quitação das parcelas oriundas de renegociações de contratos
- pagamentos eventualmente devidos pelos estudantes beneficiários e pelas mantenedoras das instituições de ensino superior (IES) aos agentes financeiros para saldar multas por atraso de pagamento e gastos operacionais com o P-Fies ao longo dos períodos de utilização e de amortização do financiamento.
O texto-base da proposta foi aprovado pelos parlamentares na semana passada. Na votação desta terça, deputados aprovaram a possibilidade de que os profissionais da área de saúde atuantes no enfrentamento ao novo coronavírus que foram financiados pelo Fies também tenham direito à suspensão do pagamento. Cerca de 800 profissionais devem ser beneficiados com a medida.

Prefeitura autoriza o funcionamento dos bares em Salinas

Confira o novo decreto n° 8.901 que dispõe sobre o funcionamento de outros estabelecimentos prestadores de serviços e que comercializam produtos considerados não-essenciais. 
Acesse na íntegra em https://bit.ly/2SoSOj7

Homem morre em acidente de caminhão na BR 251

O acidente aconteceu nesta madrugada, dia (30) Quinta-Feira, por volta das 4:30h.

O corpo de bombeiros chegou ao local e encontrou uma vítima fatal de 30 anose outra ferida de 40 anos de idade.


Segundo equipe do corpo de bombeiros, a vítima com vida, foi conduzida pelo SAMU UBS de Curral de Dentro, até a UPA de Salinas.

 O caminhão com placa de Nossa Senhora das Dores SE, ia de Fortaleza com destino a São Paulo, quando capotou as margens da rodovia no município de Santa Cruz de Salinas. Após a Perícia da Polícia Civil, o corpo da vítima em óbito foi transportado pela funerária. Não foi necessária a interdição da via e a PRF também foi acionada.

STF determina abertura do terminal rodoviário de Salinas

Ontem, dia (29), Quarta-Feira, foi assegurado pelo STF o direito de embarque e desembarque nas mesmas estações e pontos de praxe, especialmente no terminal rodoviário e naqueles dentro dos limites territoriais de Salinas (MG)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afastou pedido do município de Salinas, em Minas Gerais, que queria restabelecer os efeitos de decreto que restringiu a circulação dos veículos de transporte público coletivo no território municipal.

O ente federativo acionou a Suprema Corte após o Tribunal de Justiça do estado (TJ-MG) conceder salvo conduto coletivo em favor das pessoas usuárias do serviço de transporte coletivo público de Salinas, garantindo o direito de embarque e desembarque nas mesmas estações e pontos de praxe, especialmente no terminal rodoviário e naqueles dentro dos limites territoriais do município, bem como o direito de aquisição de passagens nos pontos de venda já existentes.

O município sustentou, entre outros argumentos, que a restrição prevista no decreto constitui interesse local para conter o contágio e a disseminação do novo coronavírus na localidade. Alegou que grande número de visitantes de Salinas vem do Distrito Federal, da Bahia e de São Paulo, e que a liberação da circulação dos veículos de transporte público coletivo em seu território impõe grave risco à saúde da população e à ordem pública.


Decisão

O ministro destacou ofício do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais, no qual se afirma que os pontos de venda de passagens, embarque/desembarque e rodoviárias foram fechados, e que os veículos foram impedidos de ultrapassar as barreiras sanitárias instaladas nas entradas dos municípios [de Salinas e de Taiobeiras], tendo que desembarcar os passageiros no local e retornar o veículo para sua origem.

Para Dias Toffoli, a pretensão do município de estender a eficácia do decreto ao transporte de passageiros realizado entre localidades que extrapolam os limites territoriais da municipalidade vai de encontro à jurisprudência do STF no sentido da competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.

O presidente explicou que em âmbito federal, a Lei nº 13.979/20 determina possível restrição à locomoção interestadual e intermunicipal, que teria sempre o caráter excepcional e temporário, seguindo recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o que não ocorreu no caso, segundo a decisão. “Fácil constatar, assim, que referido decreto municipal carece de fundamentação técnica, não podendo a simples existência da pandemia que ora assola o mundo servir de justificativa para tanto”, declarou.

Para o presidente do STF, na atual situação de enfrentamento de uma pandemia, os esforços adotados pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde. De acordo com ele, decisões isoladas, que atendem apenas a uma parcela da população, parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida. E finalizou ressaltando que a decisão do Tribunal de Justiça não tem “o condão de gerar os alegados riscos de dano à ordem público-administrativa, mas antes de preveni-los”.