O presidente
Jair Bolsonaro prorrogou os prazos de redução de jornada e de salário e de suspensão
temporária do contrato de trabalho no âmbito do Programa Emergencial de
Manutenção do Emprego e Renda, criado pelo governo para diminuir os efeitos
econômicos e sociais causados pela pandemia de covid-19. O Decreto nº
10.422/2020 foi publicado hoje (14) no Diário Oficial da União.
O prazo
máximo para os acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de
salário, que era de 90 dias, agora será de 120 dias. Já o prazo para a
suspensão temporária do contrato de trabalho, que era de 60 dias, também passa
a ser de 120 dias.
A
possibilidade de prorrogação já estava prevista na lei que institui o programa.
As medidas têm objetivo de diminuir as despesas das empresas em um período em
que estão com atividades suspensas ou reduzidas.
O decreto
diz ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser de forma
fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou
superiores a dez dias.
Trabalho
intermitente
O programa
também estabelece o pagamento de um benefício emergencial de R$ 600, por três
meses, para os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até
1º de abril, data da publicação da Medida Provisória 936, que originou o
programa.
De acordo
com o decreto publicado nesta terça-feira, o governo pagará este benefício por
mais um mês, totalizando quatro parcelas.
O benefício
emergencial não pode ser acumulado com o auxílio emergencial, pago pelo governo
a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e
desempregados. Nesse caso, os trabalhadores com contrato intermitente terão
direito àquele que for mais vantajoso.