Em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira
(16), o ministro interino da Saúde Eduardo Pazuello definiu critérios técnicos
para a instalação de Unidades de Saúde temporárias para atendimento de
pacientes com Covid-19 — os chamados hospitais de campanha.
O texto
traz uma série de recomendações para que estados e municípios ampliem a oferta
de leitos de UTI durante a pandemia do novo coronavírus. Apesar de estebelecer
diretrizes para que sejam abertos hospitais temporários, a portaria sugere que
seja priorizada a utilização de leitos hospitalares já existentes, inclusive
com a contratação de leitos de UTI da rede privada para uso público.
Sobre a
estrutura, o texto defne que os hospitais temporários devem garantir o acesso a
serviços técnicos como "Central de Material e Esterilização (CME),
lavanderia e laboratório disponibilizado na Rede de Saúde". A portaria diz
que "devem ser observadas, quando couber, as normas da Agência Nacional de
Vigilância
Sanitária (Anvisa), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as
recomendações
da Organização Mundial da Saúde (OMS)".
Além do
leito de Internação Clínica — voltado para a internação de pacientes com
sintomas respiratórios de baixa complexidade —, a portaria recomenda que os
hospitais disponibilizem leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, capazes de
estabilizar pacientes com piora de quadro médico até que sejam encaminhados a
unidades de referência.
A
proporção ideal, de acordo com o Ministério da Saúde, seria de 10 leitos de
Suporte Ventilatório Pulmonar para cada grupo de 40 leitos de Internação
Clínica.