O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)
autorizou a suspensão das parcelas dos contratos de financiamento estudantil
concedidos com recursos do Fies, que estejam na fase de utilização, carência ou
amortização, durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia de
covid-19. A resolução foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União.
A medida está prevista na Lei nº 13.998/2020, sancionada
neste mês pelo presidente Jair Bolsonaro.
O estudante que tiver interesse em suspender as parcelas
deverá se manifestar junto ao banco até 31 de dezembro. A suspensão vale para
os contratos que estavam em dia antes da decretação do estado de calamidade
pública, reconhecido em 20 de março, e será retroativa às parcelas que não
foram pagas desde então.
Está permitida a suspensão de duas parcelas para os
contratos em fase de utilização ou carência (referente aos juros trimestrais
para contratos feitos até o 2º semestre de 2017) e de quatro parcelas para os
contratos em fase de amortização, dos estudantes que já concluíram o curso. O
governo federal poderá prorrogar esses prazos.
De acordo com a resolução, as parcelas suspensas serão
incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante.