De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o fechamento viola o direito de liberdade de locomoção.
O fechamento do Terminal Rodoviário pelo Prefeito Municipal José Antônio Prates, foi considerado uma violação dos direitos dos munícipes, ainda fez com que diversas empresas desembarcassem seus passageiros em diversos pontos ao longo da BR251, dificultando a fiscalização das equipes de saúde.
O chefe do executivo municipal fez publicar o decreto número, 8.838 de 21 do 3 de 2020, o qual dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente da pandemia COVID-19.
O ato restringe a liberdade de movimentação dos cidadãos usuários do serviço, os quais estão impossibilitados de utilizar o serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros.
Em sede de Abeas Corpus, o Ministério Público pediu limitar de salvo conduto coletivo, para os usuários do serviço de transporte público coletivo e a imediata abertura do Terminal Turístico Rodoviário.
Em seu despacho, a Desembargadora de Plantão, Maria Inês Souza, concedeu o pedido do MP: "Defiro o pedido limitar, para conceder o salvo conduto coletivo, em favor das pessoas usuárias do serviço de transporte coletivo público do Município de Salinas.