Consumidores da Cemig e Copasa poderão parcelar contas sem multas e juros e terão vencimento estendido

Os consumidores da Cemig que estão cadastrados como Tarifa Social de Energia Elétrica terão garantia do fornecimento e poderão ter a conta parcelada em até seis meses sem pagar multas e juros.

A medida também inclui a flexibilização do pagamento de contas e garantia do fornecimento de energia para hospitais filantrópicos e públicos, bem como unidades de pronto atendimento. O parcelamento dos débitos em seis vezes se estende ainda aos consumidores comerciais classificados como microempresas, que tiveram que paralisar suas atividades em função das restrições de funcionamento decretadas pelo Estado.

Essa medida atenderá os clientes que formalizarem a solicitação junto à Cemig pelos canais virtuais da empresa. As medidas valem até 30 de abril e poderão ser reanalisadas conforme o andamento da crise do coronavírus.

No caso de atendimento da Copasa, os clientes beneficiários da Tarifa Social não terão seu abastecimento suspenso até o dia 20/4, assim como não haverá a incidência de juros e multas por conta de atraso no pagamento.


Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica é caracterizada por descontos incidentes sobre a fatura de famílias de baixa renda. Para ter direito ao benefício, as famílias devem atender a um desses três requisitos:
– estar inscrita no Cadastro Único do governo federal – CadUnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; ou
– estar inscrita no Cadastro único do governo federal – CadUnico, com renda mensal de até  três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; ou
– ter algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social -BPC.
Já a inscrição na Tarifa Social da Copasa requer que:
– a unidade usuária seja classificada como residencial;
– a família seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico);
– a renda per capita mensal familiar seja menor ou igual meio salário mínimo nacional.